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CNJ Serviço: o que é o crime de importunação sexual?

CNJ Serviço: o que é o crime de importunação sexual?

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido...