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Na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2018, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta defende a garantia do direito de licença de cinco dias para avós maternos, caso o recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. A dispensa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao parto e não há desconto do salário dos avós.

Outro direito proposto pelo decreto é sobre dias de folgas para mães que doam o leite materno para os Bancos de Leite Humano (BLH). Defende-se que a mulher tenha um dia de folga para cada mês que doar leite, com o direito de usá-los consecutivamente no fim da licença-maternidade.

Isso significa que, caso a mulher tenha doado o leite durante os quatro meses de afastamento, ela poderá tirar mais quatro dias de folga logo após o fim da licença.

Para que os dias a mais de afastamento sejam liberados é preciso que um dos bancos oficiais de leite gere uma declaração que comprove a doação do leite materno durante os meses de licença.

Com o intuito de inseri-lo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o próximo passo do projeto de lei é o encaminhamento dele para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

 

Fonte: Bebê.com