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Empresas prestadoras de serviços com mais de 100 empregados deverão reservar 5% das vagas preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social. Projeto com esse objetivo (PLS 244/2017), de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 10 de julho. Se não houver recurso para análise pelo Plenário até 2 de agosto, o texto segue para a apreciação pela Câmara dos Deputados. A proposta inicial exigia do empresário a reserva da cota, mas em seu parecer, o relator na CAS, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), retirou a obrigatoriedade para não prejudicar os empresários que não conseguissem preencher o percentual. Reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

 

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Fonte: Senado Federal