Termo de Adesão – Dia do BQM

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a adesão do Estabelecimento ao evento Dia Bem Querer Mulher, a ocorrer no dia 25 de novembro de 2023, com o objetivo de arrecadar recursos para a ampliação dos atendimentos às mulheres que sofrem violência.

1.2 A adesão ao evento implica no cadastro do Estabelecimento, recebimento do mídia kit, divulgação do evento pelo Estabelecimento em seus meios de comunicação junto aos públicos internos e externos, repasse de 5% do faturamento total gerado pelo Estabelecimento no dia do evento, e prestação de contas ao Realizador do Evento.

1.3 A presente adesão ocorre por unidade de estabelecimento, ou seja, espaço e CNPJ de um único endereço, não se estendendo a eventual holding, grupo de unidades ou franqueador.

CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

2.1 Realizar a divulgação do evento junto aos seus seguidores e clientes, utilizando integralmente todas as peças fornecidas no mídia KIT – insta/face, whatsapp, website, além de eventuais outras peças de comunicação que o próprio estabelecimento poderá produzir, desde que sempre mostrando o site e o Selo do evento.

2.2 Orientar todos os seus profissionais a explicar adequadamente aos clientes, no dia 25/11/23, sobre o objetivo do evento, e sobre o Bem Querer Mulher – www.bemquerermulher.org.br . Imprimir o banner e os adesivos do evento fornecidos no mídia KIT, para ambientar seu espaço adequadamente no dia do evento.

2.3 Declarar o faturamento total do seu estabelecimento durante o dia 25/11/2023, enviando um e-mail para diabqm@bemquerermulher.org.br até o dia 30/11/2023, indicando o nome e razão social do estabelecimento.

2.4 Transferir 5% do faturamento total gerado no dia 25 de novembro de 2023 até o dia 30/12/2023 ao programa Bem Querer Mulher, por meio das seguintes informações bancárias: Banco Itaú, Agência 3100, Conta Corrente 99199-5, PIX contato@bemquerermulher.org.br, em favor do INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – INDES – 07.581.967/0002-34. O Estabelecimento deverá enviar o comprovante de transferência para o e-mail diabqm@bemquerermulher.org.br, indicando o nome e razão social do Estabelecimento, até a referida data.

2.5 Oferecer ao Realizador do Evento total liberdade para realizar eventual auditoria e solicitar documentos de suporte e comprovação do faturamento gerado no dia do evento, os quais deverão ser enviados em até 5 dias úteis a partir da solicitação, sob pena de incorrer no pagamento de multa prevista neste termo.

2.6 Não realizar qualquer tipo de divulgação utilizando o nome, tema, slogan e logomarca do Bem Querer Mulher e do referido evento, após o dia 25/11/2023, sem expressa autorização do Realizador do Evento.

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO REALIZADOR DO EVENTO

3.1 Enviar o mídia kit ao Estabelecimento parceiro, bem como todas as informações necessárias ao cumprimento do objeto deste termo.

3.2 Prestar contas do valor total arrecadado no evento e indicar a sua utilização para finalidade estritamente social, por e-mail, até o dia 30/01/2024.

3.3 Promover a divulgação do evento nas mídias nacionais, por meio de assessoria de imprensa e parceria com veículos e influenciadores.

3.4. Divulgar a lista dos estabelecimentos parceiros no site do Bem Querer Mulher – www.bemquerermulher.org.br

CLÁUSULA 4 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1 O nome, tema, slogan, logomarca do Bem Querer Mulher e do evento objeto deste termo são de titularidade exclusiva do Realizador do Evento, e só podem ser usados pelo Estabelecimento Parceiro para a finalidade única de promover o evento Dia Bem Querer Mulher.

CLÁUSULA 5 – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

5.1 Caso o Estabelecimento cadastrado não cumpra com suas obrigações nos prazos definidos neste termo, deverá pagar, além do percentual de 5% sobre o faturamento no dia do evento, multa adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de juros de 1% a.m pro rata die, a partir do décimo dia de atraso.